Tribunal Central Administrativo Norte

00176/14.0BEPNF

Data
2015-12-04
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – É conforme ao princípio de separação de poderes que na apreciação de valia do acto que versa o regime excepcional de autorização de residência temporária constante do art.º 123º da Lei n.º 23/2007, de 04/07, implicando exercício de valorações próprias administrativas – seja por discricionariedade, seja por conceitos indeterminados cujo preenchimento é deixado, por melhor critério, à própria Administração – o juízo do tribunal quanto ao mérito observe respeito pelo espaço de liberdade aí reservado à função de administrar, sem prejuízo da sindicância e sanção sobre o que seja erro grosseiro.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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