Tribunal Central Administrativo Norte

00175/21.5BECBR

Data
2021-10-27
Relator
Margarida Reis
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra
Citado por
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Sumário

Tal como vem sendo (re)afirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, a impugnação judicial é o meio processual adequado para discutir a legalidade dos atos de liquidação oficiosa aqui em causa, não obstante a decisão proferida no âmbito da reclamação graciosa ser de rejeição por intempestividade, devendo no caso o Tribunal a quo preceder o conhecimento dos vícios imputados às liquidações oficiosas da apreciação dos vícios que o ora Recorrente imputa à decisão administrativa, pois o meio administrativo precede o contencioso, tendo a presente impugnação judicial como objeto imediato a decisão administrativa (de rejeição) e como objeto mediato a legalidade da liquidação.* * Sumário elaborado pela relatora

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