Tribunal Central Administrativo Norte

00175/18.2BEMDL

Data
2022-03-10
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Demonstrando-se dos autos - prova documental e testemunhal - que o A. não era, efectiva e juridicamente, trabalhador subordinado da empresa onde havia sido, durante cerca de 40 anos sócio gerente, inexistindo formalmente e de facto qualquer contrato de trabalho entre os dois, empresa e A./recorrente, não se mostram preenchidos os requisitos legais, previstos no Dec. Lei 59/2015, de 21 /4, para ter direito ao pagamento de créditos salariais por si reclamados, além de que ainda seria Membro de Órgão Estatutário – sócio gerente – e assim não abrangido pelo Regime do Fundo de Garantia Salarial.* * Sumário elaborado pelo relator

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