Tribunal Central Administrativo Norte
00173/06.9BEMDL
- Data
- 2015-01-15
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - A falta absoluta de discriminação dos factos não provados é equiparável à falta da indicação da matéria de facto provada, para efeitos da nulidade prevista no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, e importa a nulidade da sentença, se tiverem sido alegados factos que não tenha sido dados como provados nem como não provados e que possam relevar para a decisão da causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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