Tribunal Central Administrativo Norte

00173/04.3BEVIS

Data
2019-03-29
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Se faltava à partida certa condição ou pressuposto legalmente exigível para licenciamento da unidade industrial, no caso a construção da rede de saneamento, e essa falta era imputável ao Réu, Município, então o atraso no início da laboração de determinada unidade industrial deve ser imputado ao próprio Réu e não impendia sobre a Autora o ónus da aventurosa instalação e início de laboração de tal unidade, antes de estar satisfeita pelo Réu aquela condição. * * Sumário elaborado pelo relator

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