Tribunal Central Administrativo Norte
00172/21.0BECBR
- Data
- 2025-09-26
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - Constituindo o objeto da ação a anulação da deliberação do Conselho do Notariado de 11/12/2020, pela qual foi determinada a aplicação à Autora de sanção disciplinar de multa, no montante de €4.000,00, com o “desaparecimento” da infração disciplinar, cai também o ato punitivo que sancionou aquela, tornando impossível o prosseguimento da lide tanto quanto ao pedido anulatório, como quanto ao pedido de restituição da quantia já paga a título de multa, que terá que ser restituída face à ausência de ilícito disciplinar que justifique a sua aplicação;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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