Tribunal Central Administrativo Norte

00172/21.0BECBR

Data
2025-09-26
Relator
MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - Constituindo o objeto da ação a anulação da deliberação do Conselho do Notariado de 11/12/2020, pela qual foi determinada a aplicação à Autora de sanção disciplinar de multa, no montante de €4.000,00, com o “desaparecimento” da infração disciplinar, cai também o ato punitivo que sancionou aquela, tornando impossível o prosseguimento da lide tanto quanto ao pedido anulatório, como quanto ao pedido de restituição da quantia já paga a título de multa, que terá que ser restituída face à ausência de ilícito disciplinar que justifique a sua aplicação;* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.