Tribunal Central Administrativo Norte
00171/07.5BEMDL
- Data
- 2007-09-27
- Relator
- Dr. Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I. Existe litispendência quando uma causa se repete, estando a anterior ainda em curso, visando tal excepção, como o artº-. 497º-. do Cód. Proc. Civil evidencia, evitar que o Tribunal seja colocado na alternativa, de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II. Existe identidade de pedidos se, em ambos os processos, no essencial, se pretende impedir o mesmo processo expropriativo. III. Existe identidade de causa de pedir, no âmbito de um processo expropriativo, se, em ambos os processos, as invalidades assacadas a esse processo são as mesmas, além de que, num e noutro processo, seriam os mesmos os requisitos a avaliar no âmbito do artº-. 120º-. do CPTA, com base nos mesmos argumentos.* * Sumário elaborado pelo Relator
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