Tribunal Central Administrativo Norte

00170/08.0BEBRG

Data
2016-12-07
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Constituem causas de nulidade da sentença a falta de assinatura do juiz, a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, a oposição dos fundamentos com a decisão, a falta de pronúncia sobre questões que o juiz deva apreciar ou a pronúncia sobre questões que não deva conhecer. 2. A nulidade decorrente da falta de fundamentação só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos. 3. A falta de fundamentação da sentença só gera nulidade quando for total. 4. A lei não prescreve que deve haver sempre a inquirição das testemunhas. Cabe ao juiz aferir da necessidade desse acto, ponderando a necessidade ou não de produzir prova. 5. Quando existam factos controvertidos que possam relevar para a decisão da causa e seja preterida a produção de prova, se a omissão afectar o julgamento da matéria de facto, tal implicará a anulação da sentença por défice instrutório.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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