Tribunal Central Administrativo Norte

00170/06.4BEMDL

Data
2015-07-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – Improcede a impugnação da matéria de facto se a crítica feita não impõe concluir por juízo diferente daquele adquirido pelo tribunal “a quo” segundo princípio da liberdade de julgamento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.