Tribunal Central Administrativo Norte

00168/10.8BEVIS

Data
2014-12-05
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Uma comissão de serviço extraordinária em vigor no dia 01.01.2009 não caduca por força directa da lei já que não se lhe aplica o disposto no artigo 111º nºs 1 e 2 da Lei nº 12-A/2008, de 27/02, que rege para todos os casos de procedimentos em curso tendentes à prática de actos de administração e de gestão de pessoal, com excepção precisamente das comissões de serviço. 2. Para as comissões de serviço existe uma norma especial que afasta o regime geral do referido artigo 111º, da caducidade ope legis, a norma que consta do artigo 34º do mesmo diploma, a prever a cessação da comissão mediante declaração da entidade empregadora ou do trabalhador com o aviso prévio de 30 dias.* *Sumário ealborado pelo Relator.

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