Tribunal Central Administrativo Norte

00168/10.8BEMDL

Data
2011-04-01
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1 - A aceitação de soluções alternativas pelos concorrentes, mesmo que não estejam de acordo com aspectos que a própria Administração considerou vinculados, implica a possibilidade de toda e qualquer solução, que casuisticamente a Administração irá validando de “forma a corresponder “ às suas necessidades, ocorrendo no fundo uma alteração do objecto do concurso. 2 - Essa grande liberdade de escolha comporta riscos de arbítrio, por ausência de referência obrigatória quanto aos fundamentos da escolha, pelo que se impunha uma previsão ab initio dessa ausência de vinculação a fim de que estivesse devidamente prevista, ponderada e salvaguardada a forma de avaliação da mesma.* * Sumário elaborado pelo Relator

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