Tribunal Central Administrativo Norte
00166/24.4BEVIS
- Data
- 2024-11-14
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. Atentas as características das torres dos aerogeradores, estas não podem ser consideradas como factor de avaliação dos parque eólicos, pois que estas mais não são do que equipamentos necessários à produção de energia produzida pelo parque eólico. II. Não ocorre omissão de pronúncia quando o juiz indicou as razões por que não conhecia das questões que lhe foram colocadas a apreciação e decisão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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