Tribunal Central Administrativo Norte
00166/11.4BEMDL
- Data
- 2017-02-10
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – Se o autor não “indicar os factos cuja prova se propõe fazer “ (art.º 78º, nº 1, l), do CPTA 2004), nem por isso resulta a absolvição da instância.* * Sumario elaborado pelo Relator.
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