Tribunal Central Administrativo Norte

00166/11.4BEMDL

Data
2017-02-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – Se o autor não “indicar os factos cuja prova se propõe fazer “ (art.º 78º, nº 1, l), do CPTA 2004), nem por isso resulta a absolvição da instância.* * Sumario elaborado pelo Relator.

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