Tribunal Central Administrativo Norte
00166/09.4BECBR
- Data
- 2015-10-09
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1- O aviso de abertura de um concurso de pessoal define o regime legal quanto aos requisitos de admissão dos interessados, as vagas postas a concurso e os critérios de avaliação, e deve ser qualificado como meramente preparatório, por ser um ato de trâmite, que não define, por si só, a situação jurídica dos candidatos. 2- A admissão dos candidatos a um concurso, após a verificação da regularidade formal das respetivas candidaturas, apenas lhes confere o direito a passarem à fase seguinte. 3- A alteração do aviso de abertura de concurso, consistente na redução do número de vagas postas a concurso para promoção a assessor, em momento prévio à fase de classificação dos candidatos e correspetivo posicionamento na lista de graduação final, não viola nenhum direito constituído ou interesse legítimo dos candidatos admitidos. 4- O princípio da imparcialidade exige que a Administração atue segundo critérios de isenção e de equidistância em relação a todos os interesses em jogo, não prejudicando nem beneficiando ninguém por motivos estranhos à lei ou alheios à satisfação do interesse público. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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