Tribunal Central Administrativo Norte
00164-A/2000 - Coimbra
- Data
- 2010-12-03
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Execução de Sentença
- Decisão
- Concedido parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. O dever de indemnizar em que a Administração fica objectivamente constituída no caso de ser impossível executar a sentença tem um alcance diferente que o dever de indemnizar decorrente da prática do acto ilegal. 2. Para que o dano da perda de oportunidade de progressão numa carreira profissional possa ser indemnizado é necessário que não ocorram factores impeditivos da concretização dessa oportunidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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