Tribunal Central Administrativo Norte
00164/11.8BEMDL
- Data
- 2012-12-14
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1 . Um motorista da presidência de uma câmara municipal, apenas tem direito, nos termos conjugados dos arts. 30.º, n.º 4 e 31.º do Dec. lei 259/98, de 18/8, ao pagamento de horas extraordinárias, cujo limite resulte de deliberação expressa da CM e que pode ir até 60% do respectivo índice remuneratório. 2 . O pagamento das horas extraordinárias em cada mês corresponde ao número de horas efectivamente prestadas e até ao limite fixado nos termos do n.º 4 do art.º 30.º do Dec. Lei 259/98, de 18/8.* *Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.