Tribunal Central Administrativo Norte
00163/13.5BEAVR
- Data
- 2014-05-15
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Não tem direito ao suplemento de turno de caráter permanente por si auferido à data do acidente qualificado como de serviço, o comandante de esquadra da PSP que no decurso da baixa médica vê o mesmo suplemento ser caraterizado como de piquete e de natureza temporária nos termos do DL 299/09 de 14/10, isto é, nos termos da nova legislação o referido suplemento não subsista para a relação jurídica então em causa (prestação de serviço de Oficial/Chefe de Serviço na PSP), por ter sido substituído por outro de natureza excepcional e consequentemente não permanente (o suplemento de piquete).* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.