Tribunal Central Administrativo Norte

00162/07.6BEPNF

Data
2016-05-12
Relator
Ana Paula Santos
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. No processo judicial tributário, verifica-se a nulidade da sentença, quando ocorre falta absoluta de fundamentação. II. Deverão considerar-se como falta absoluta de fundamentação os casos em que ela não tenha relação perceptível com o julgado ou seja ininteligível, situações em que se está perante uma mera aparência de fundamentação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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