Tribunal Central Administrativo Norte

0016/17.8BELRA

Data
2021-11-05
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Nos termos do artigo 58º, nº. 1, alínea b) do C.P.T.A, na versão dada pelo Decreto-Lei nº. 214-G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- O “objeto confesso” do processo é definido pelo Autor, estabilizando-se com a citação do Réu, apenas admitindo alteração nos casos de modificação objetiva da instância preconizados no C.P.T.A. III- Inexistindo dúvidas quanto ao propósito definitório veiculado no libelo inicial, não pode o Tribunal a quo apreciar a matéria excetiva tendo por referência um objeto da causa diverso do já estabilizado no processo em curso.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.