Tribunal Central Administrativo Norte
0016/17.8BELRA
- Data
- 2021-11-05
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I- Nos termos do artigo 58º, nº. 1, alínea b) do C.P.T.A, na versão dada pelo Decreto-Lei nº. 214-G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- O “objeto confesso” do processo é definido pelo Autor, estabilizando-se com a citação do Réu, apenas admitindo alteração nos casos de modificação objetiva da instância preconizados no C.P.T.A. III- Inexistindo dúvidas quanto ao propósito definitório veiculado no libelo inicial, não pode o Tribunal a quo apreciar a matéria excetiva tendo por referência um objeto da causa diverso do já estabilizado no processo em curso.* * Sumário elaborado pelo relator
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