Tribunal Central Administrativo Norte
00157/16.9BEMDL
- Data
- 2021-01-14
- Relator
- Celeste Oliveira
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Descritores
Sumário
1 – Os lapsos de escrita na sentença recorrida não constituem nulidades e são passíveis de correcção nos termos do disposto no artigo 614º, nº 1 do Código de Processo Civil, que permite que o juiz, por sua iniciativa, corrija os erros de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexactidões devidas ou outra omissão ou lapso manifesto. 2- A nulidade da sentença por omissão de pronúncia existe quando o juiz deixa de se pronunciar sobre alguma questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. 3 – Não se pode confundir causa de pedir subsidiária com pedido subsidiário, sobretudo quando esta causa não é acompanhada do respectivo pedido. 4- A dispensa da inquirição de testemunhas não constitui nulidade processual. 5 – Os mútuos com valor superior a 25.000€, nos termos do disposto no artigo 1143º do Código Civil e do artigo 270º-F do Código das Sociedades Comerciais, para serem válidos devem ser celebrados mediante escritura pública.* * Sumário elaborado pela relatora
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