Tribunal Central Administrativo Norte

00157/12.8BEAVR

Data
2022-10-14
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Nos termos do disposto no nº. 1 do artigo 662º do C.P.C. , o Tribunal Superior só deve alterar a matéria de facto, se os factos tidos por assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuser decisão diversa. II- Não se antolhando a existência de qualquer situação em que a prova produzida imponha decisão diversa no âmbito de matéria de facto coligida nos autos, importa que se conclua pela inverificação do invocado erro de julgamento de facto. III- Estando a demonstração do erro de julgamento de direito umbilicalmente dependente da validação da tese associada ao erro de julgamento de facto, a inverificação desta determina a improcedência daquele.

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