Tribunal Central Administrativo Norte
00155/06.0BEPNF
- Data
- 2008-05-08
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. São pressupostos da responsabilidade civil fundada na prática de acto lícito (art. 09.º do DL 48051): a) O facto; b) O dano especial e anormal resultante da ofensa dos direitos e interesses legalmente protegidos de um alguns administrados na prossecução do interesse geral; c) O nexo de causalidade entre o facto e o dano. II. Por prejuízo especial entende-se aquele que não é imposto à generalidade das pessoas, mas a pessoa certa e determinada em função de uma específica posição relativa, sendo que por prejuízo anormal se entende aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III. O nexo de causalidade deve fixar-se não somente em termos de “adequação” concreta entre o facto e o dano de acordo com o entendimento aberto, mas também em termos de imediatividade entre um certo facto e um determinado dano. * * Sumário elaborado pelo Relator
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