Tribunal Central Administrativo Norte

00155/03 - BRAGA

Data
2006-03-16
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

I - A contribuição autárquica é imposto que incide sobre o património e não sobre o rendimento. II - Assim, o sujeito passivo desta é, em regra e em primeiro lugar, o proprietário do imóvel tributado. III - E a presunção legal estabelecida pelo n.º 4 do art. 8° do CCA releva apenas para os casos em que porventura o Fisco fique sem saber quem é o proprietário do imóvel. IV – A ilegitimidade daquele que não foi possuidor dos bens (artigo 204º, nº 1, al. b), do CPPT), reporta-se apenas aos impostos que incidem sobre os possuidores.

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