Tribunal Central Administrativo Norte
00154/12.3BEMDL
- Data
- 2017-09-15
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. Não é confirmativo de um acto um segundo acto que revoga parcialmente o primeiro. 2. Sendo tempestiva a impugnação do segundo acto, revogatório, é de convolar a acção comum intentada para a sua impugnação em acção administrativa especial por o erro na forma de processo neste caso, em que não se verifica uma impropriedade absoluta, ser suprível.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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