Tribunal Central Administrativo Norte
00153/16.6BEMDL
- Data
- 2016-09-09
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
A inutilidade superveniente da presente lide cautelar de intimação para abstenção do Requerido a não elaborar o relatório final de procedimento disciplinar contra si instaurado até decisão da acção principal, fundada na prática, após citação e apresentação da oposição, de acto punitivo do Requerente/Recorrente, não cai na regra geral de responsabilidade do autor pelas custas constante do artigo 536.º, n.º 3, do CPC, uma vez que traduz um evento imputável ao Réu (do seu domínio).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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