Tribunal Central Administrativo Norte

00148/12.9BEMDL

Data
2016-07-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I) – Se a capacidade económica e financeira foi levada a factor no critério de avaliação, o concorrente terá de fazer acompanhar a sua proposta de documento que expresse o atributo, sob pena de exclusão; não se trata, no caso, de documento de habilitação. II) – Não sendo possível recurso a expressa previsão normativa, é à teoria económica que se há-de buscar análise da capacidade económica e financeira.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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