Tribunal Central Administrativo Norte
00148/12.9BEMDL
- Data
- 2016-07-15
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – Se a capacidade económica e financeira foi levada a factor no critério de avaliação, o concorrente terá de fazer acompanhar a sua proposta de documento que expresse o atributo, sob pena de exclusão; não se trata, no caso, de documento de habilitação. II) – Não sendo possível recurso a expressa previsão normativa, é à teoria económica que se há-de buscar análise da capacidade económica e financeira.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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