Tribunal Central Administrativo Norte

00147/14.6BEAVR

Data
2015-11-06
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. A expressão constantes do ofício dirigido ao requerente, “vai ser indeferido” não deixa qualquer margem para dúvidas de que (ainda) não houve prática do acto administrativo de indeferimento da pretensão do recorrente, evidenciando apenas uma intenção de futuramente tal acto vir a ser praticado, como forma de assegurar a audiência do interessado. 2. Não existindo acto de indeferimento expresso, o meio processual a utilizar não era a acção administrativa especial, mas antes a acção administrativa comum, meio processual escolhido pelo autor, pelo que não existe erro na forma do processo nem impropriedade do meio processual, em sentido estrito.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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