Tribunal Central Administrativo Norte

00147/08.5BECBR

Data
2018-05-25
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. O despacho de reversão, sendo um ato administrativo tributário, está sujeito a fundamentação dado o princípio constitucional da fundamentação expressa e acessível dos atos administrativos (n.º 3 do art.º 268º da CRP) densificado, no caso, no nº 4 do art. 23º e nº 1 do art. 77º da LGT. II. A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efetivada (citado nº 4 do art. 23º da LGT).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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