Tribunal Central Administrativo Norte
00146/08.7BECBR
- Data
- 2023-12-20
- Relator
- Carlos de Castro Fernandes
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - A possibilidade de suprimento, no prazo legal, contemplada na alínea a) do art. 88º da LGT, impõe-se em todas as situações ali previstas e não apenas nas situações de falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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