Tribunal Central Administrativo Norte
00145/18.0BEPNF
- Data
- 2019-10-31
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Não admitir o recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
Da decisão de improcedência da excepção da ilegitimidade passiva, não cabe apelação autónoma, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 644.º do Código de Processo Civil, mas apenas recurso a subir com o recurso da decisão final, pois a subida a final neste caso não torna absolutamente inútil a impugnação.* * Sumário elaborado pelo relator
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