Tribunal Central Administrativo Norte
00145/14.0BEVIS-A
- Data
- 2014-08-12
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I) – O direito a uma tutela jurisdicional efectiva, como, de resto, outros direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, não é um direito absoluto ou ilimitado, colocado à margem das restantes normas processuais. I) – Não podendo o procedimento cautelar ter prestável instrumentalidade a uma inadequada acção comum, claudica a tutela cautelar.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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