Tribunal Central Administrativo Norte

00145/14.0BEVIS-A

Data
2014-08-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – O direito a uma tutela jurisdicional efectiva, como, de resto, outros direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, não é um direito absoluto ou ilimitado, colocado à margem das restantes normas processuais. I) – Não podendo o procedimento cautelar ter prestável instrumentalidade a uma inadequada acção comum, claudica a tutela cautelar.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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