Tribunal Central Administrativo Norte
00143/19.7BEAVR
- Data
- 2019-08-01
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Anular a sentença recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I - O tribunal só deve realizar ou ordenar oficiosamente diligências tendentes à descoberta da verdade material relativamente a factos que tenham sido alegados ou que sejam de conhecimento oficioso – cfr. artigo 99.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. II - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. * * Sumário elaborado pelo relator
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