Tribunal Central Administrativo Norte
00142/08.4BEVIS
- Data
- 2018-10-31
- Relator
- Pedro Vergueiro
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Declarar nula a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado.* *Sumário elaborado pelo relator
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