Tribunal Central Administrativo Norte

00142/08.4BEVIS

Data
2018-10-31
Relator
Pedro Vergueiro
Decisão
Conceder provimento ao recurso Declarar nula a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha que analisar todas as razões ou argumentos que cada parte invoca para sustentar o seu ponto de vista, incumbe-lhe a obrigação de apreciar e resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir e as eventuais excepções invocadas), ficando apenas exceptuado o conhecimento das questões cuja apreciação e decisão tenha ficado prejudicada pela solução dada a outras. E questão, para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado.* *Sumário elaborado pelo relator

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