Tribunal Central Administrativo Norte

00142/06.9BEBRG

Data
2006-06-29
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

I - Nos termos das disposições combinadas dos artºs 23° n° 4 e 22° n° 4 da LGT, a citação dos responsáveis revertidos em execução fiscal deve incluir a declaração fundamentada dos pressupostos e extensão da reversão e conter os elementos essenciais da respectiva liquidação, incluindo a fundamentação nos termos legais, a fim de poderem "reclamar ou impugnar a dívida, cuja responsabilidade lhes for atribuída, nos mesmos termos do devedor principal". II - Não contendo a citação tais elementos, padece de nulidade a arguir no processo executivo, no prazo da oposição – artºs 198º do CPC e 203º, nº 1, do CPPT. III – Do despacho de indeferimento proferido nesse processo executivo cabe reclamação para o tribunal tributário de 1.ª instância - artº 276º do CPPT.

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