Tribunal Central Administrativo Norte

00141/12.1BECBR

Data
2015-02-20
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – Omite pronúncia, causa de nulidade da decisão judicial, aquela que não se pronuncie sobre questão que devesse apreciar, quando não se tenha julgado como prejudicada, nem assim se possa considerar (art.º 615º, nº 1, d), do CPC). II) – O tribunal incorre em erro de julgamento quando considera que determinada questão está abrangida por caso decidido ou resolvido mas anterior processo judicial impugnatório demonstra o contrário. III) - No âmbito de procedimento moldado pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e ao tempo dos factos em discussão, a homologação final do estágio pressupõe a elaboração de relatório final do Júri, formalidade essencial.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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