Tribunal Central Administrativo Norte
00140/10.8BEMDL
- Data
- 2015-12-04
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Resultando de Petição inicial, dirigida a Tribunal Administrativo e Fiscal, a intenção inequívoca do Autor propor a acção dos autos junto do Tribunal tributário que funciona agregado com o respectivo Tribunal Administrativo, para decidir uma questão tributária, não se verifica a incompetência em razão da matéria do tribunal administrativo no qual a acção foi distribuída, mas antes uma situação de erro na distribuição, rectificável de acordo com o previsto no artigo 210.º do CPC* * Sumário elaborado pelo Relator.
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