Tribunal Central Administrativo Norte
00139/04
- Data
- 2008-02-21
- Relator
- Fonseca Carvalho
Sumário
I – Muito embora a Conferência não tenha expressamente questionado, quer a competência do Relator quer a sua própria competência, para conhecer da existência, ou não, da invocada oposição de acórdãos tal pronúncia deve ter-se por implícita face à decisão tomada. II – Efectivamente a Conferência ao decidir a não existência de oposição de acórdãos confirmando nessa medida o anterior despacho do relator acaba por afirmar, quer a sua própria competência para conhecer do objecto da reclamação quer a do próprio Relator pois de outra forma ter-se-ia abstido de conhecer de mérito.
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