Tribunal Central Administrativo Norte
00138/12.1BEMDL
- Data
- 2025-06-06
- Relator
- ANA PAULA ADÃO MARTINS
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - À luz da Lei nº 2125, de 20.03.1965, só os farmacêuticos podem ser proprietários de farmácia e/mas nenhum deles pode ser dono de mais do que uma farmácia. II - O evento que determina o início da contagem do prazo previsto no artigo 14.º, n.º 1 da Portaria 806/87, de 22.09, na redacção dada pela Portaria n.º 513/92, é a publicação em Diário da República do despacho que homologa a lista de classificação dos concorrentes.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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