Tribunal Central Administrativo Norte
00137/07.5BEMDL
- Data
- 2020-04-30
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 – Não é aceitável que uma qualquer infraestrutura viária de âmbito Nacional, inserida até no Plano Rodoviário Nacional – PRN, no qual se estabelecia inclusivamente um espaço canal, tivesse, município a município, que ir contornando terrenos em função dos respetivos PDM, ziguezagueando o seu traçado, em função da classificação dos terrenos em cada município atravessado. 2 - Os Planos Diretores Municipais ou por maioria de razão, qualquer outro Plano Municipal de Ordenamento do Território - PMOT, cederão necessariamente perante o Plano Rodoviário Nacional - PRN, plano sectorial hierarquicamente superior ao plano municipal, uma vez que a hierarquia é o mais importante dos princípios jurídicos que disciplinam o relacionamento entre os vários instrumentos de gestão territorial. * * Sumário elaborado pelo relator
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