Tribunal Central Administrativo Norte

00137/04.7BEBRG

Data
2005-10-13
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial-Impugnação Acto Administrativo (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O direito de audiência dos interessados previsto no art. 100º e seguintes do CPA é exercido antes da decisão final, pelo que a notificação da recorrente para o exercer, com a informação de qualquer decisão, não pode ter outro sentido que a intenção de decisão, isto é, provável decisão final.

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