Tribunal Central Administrativo Norte
00137/04.7BEBRG
- Data
- 2005-10-13
- Relator
- Dr.ª Ana Paula Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial-Impugnação Acto Administrativo (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
O direito de audiência dos interessados previsto no art. 100º e seguintes do CPA é exercido antes da decisão final, pelo que a notificação da recorrente para o exercer, com a informação de qualquer decisão, não pode ter outro sentido que a intenção de decisão, isto é, provável decisão final.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.