Tribunal Central Administrativo Norte
00137/04
- Data
- 2005-02-03
- Relator
- Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
- Emitente
- TAF de Coimbra - 1º Juízo
- Citado por
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Sumário
I. O acto administrativo pelo qual é indeferido ao recorrente o pedido por este formulado no sentido de que lhe seja incluído na sua pensão de reforma, anteriormente fixada, o suplemento de condição de militar é o acto lesivo dos seus direitos e interesses e, nesse medida, o recorrível, não sendo possível qualificá-lo como confirmativo do acto que fixou a pensão de reforma. II. Daí que tendo o mesmo sido conhecido pelo recorrente em 22/07/2003 e do mesmo foi interposto recurso contencioso em 15/09/2003 não ocorre caducidade do direito ao recurso nos termos do art. 28º da LPTA.
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- 546/2021-TCAAD-T · 2022-01-17