Tribunal Central Administrativo Norte

00136/04

Data
2004-11-18
Relator
Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Recurso contencioso de anulação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

Não é lesivo e, nessa medida, não é susceptível de impugnação contenciosa o acto de não homologação de lista de classificação final de concurso, anulando todos os actos procedimentais nos quais interveio o júri do concurso e que determinou o regresso do procedimento concursal a estádio anterior àquele a que o mesmo havia chegado com aproveitamento apenas do aviso de abertura do concurso.

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