Tribunal Central Administrativo Norte

00135/21.6BEMDL

Data
2021-11-05
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

A melhor interpretação do artigo 3º, nº 2, do Regulamento para a eleição dos Membros e Presidentes dos Conselhos Científicos e Técnico-Científico das Escolas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é a de que esta norma visa permitir que participem nas eleições para o Conselho Científico os docentes e investigadores que tenham uma vinculação com a Escola onde se integra o órgão que está a ser eleito e que aí efectivamente prestem serviço, o que não é o caso dois investigadores que prestam serviço, um, no Instituto Universitário da Maia e, outro, na Universidade da Beira Interior, na Covilhã.* * Sumário elaborado pelo relator

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