Tribunal Central Administrativo Norte
00134/17.2BELSB
- Data
- 2022-10-28
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – O reconhecimento por parte da Autora que a fórmula dos produtos [enchidos] destinados ao mercado da União Europeia/nacional tem na sua composição proteína de soja esbarra com a aquisição processual de que estes não eram os produtos objeto das restituições à exportação, não podendo, por isso, projetar os seus efeitos no âmbito de tal procedimento. II- A circunstância da Recorrida nada ter alegado no procedimento administrativo a propósito da existência de um eventual erro na identificação da fórmula dos produtos objeto de auditoria em nada preclude a possibilidade de apuramento da representação correta [ou não] da realidade detida por parte da Administração. III. E nada obsta a tal averiguação por parte dos Tribunais Administrativos. IV. De facto, os Tribunais Administrativos dispõem de poderes de jurisdição e de cognição plena no que tange à tarefa de saber se as pressuposições fácticas convocadas pela Administração são corretas ou incorretas. V. Divergindo frontalmente a perceção da realidade detida pelo Réu - e que se mostra explanada no ato impugnado - frontalmente com a realidade concreta, incorreu este em erro nos seus pressupostos de facto.
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