Tribunal Central Administrativo Norte

00129/09.0BEMDL

Data
2017-11-17
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. O artigo 7º, nº 1, alª a), do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19.11, refere-se às habilitações genericamente fixadas na lei para todos os concursos e no caso de concurso para a reclassificação como técnico superior, o Decreto-Lei n.º nº 248/85, de 15.07, mapa I, exige a licenciatura, qualquer que ela seja. 2. É, face a estas normas legais, ilegal definir o critério “titularidade das habilitações literárias e das qualificações profissionais” pela “adequação da formação académica às funções” e pela “antiguidade da habilitação académica necessária ao lugar a prover” para aquela reclassificação.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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