Tribunal Central Administrativo Norte
00129/08.7BEPRT
- Data
- 2017-01-27
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas por actos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo causal entre o facto e o dano. II- Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito possa ser subsumido à disciplina do DL 48051 de 21/11/1967 impõe-se, além do mais, que os danos invocados possam ser qualificados de especiais e anormais.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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