Tribunal Central Administrativo Norte

00128/05.0BEPNF

Data
2007-06-21
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I- Não é contenciosamente impugnável por via da acção administrativa especial o acto administrativo praticado no âmbito de um procedimento administrativo que é notificado ao interessado simultaneamente com a indicação de que se poderá pronunciar sobre o mesmo nos termos do art. 100º e ss. do CPA; II- As características da eficácia externa e da lesividade de tal acto são-lhe retiradas pelo teor da notificação que foi feita ao interessado, que revela a intenção da administração de não o considerar o acto final do procedimento, mas apenas a proposta de decisão sobre a qual o interessado se haverá de pronunciar.* * Sumário elaborado pelo Relator

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