Tribunal Central Administrativo Norte

00128/01 - COIMBRA

Data
2005-06-09
Relator
Dulce Neto

Sumário

O requerimento de aclaração de acórdão só pode ser atendido no caso de se tratar de vício que prejudique a compreensão do aresto e de se apontar concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende, não sendo meio idóneo para se produzirem críticas ao decidido ou para se obter o reexame do julgado.

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