Tribunal Central Administrativo Norte

00126/04

Data
2004-09-23
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso contencioso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

I. Com a publicação da Lei n.º 169/99, de 18/09 (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias) o art. 18º do E.D. (D.L. n.º 24/84, de 16/01) não foi beliscado ou revogado mormente pelo art. 65º daquela Lei. II. Pelo que enferma do vício de incompetência o acto praticado pelo presidente da câmara municipal no âmbito de processo disciplinar que sancionou com pena de multa um funcionário.

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