Tribunal Central Administrativo Norte
00125/20.6BEMDL
- Data
- 2022-09-30
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I- Entende-se por questão prejudicial aquela que sendo da competência de outro tribunal, seja fundamental para conhecer do fundo da causa e possa por si só, modificar a situação jurídica que tenha de ser dirimida na decisão a proferir. II-Estando em causa a impugnação de um ato administrativo positivo, por via do qual a Administração Municipal determinou a impugnante para que procedesse à reposição da situação no ponto em que se encontrava antes da construção do muro e colocação do portão, no pressuposto de que aquele muro e portão ocupavam o espaço de um caminho público, que assim se encontrava subtraído à circulação do público em geral, o ónus da prova subjetivo sobre a questão da dominialidade do espaço em discussão, pertence à Administração, por se tratar de um pressuposto de um ato positivo promanado por aquela. Sumário (elaborado pela relatora – artigo 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
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